(Autógrafo nº 84/07. Projeto de Lei nº 102/07 - Mensagem 42/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR. PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Economia e Planejamento/Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, convênios, termos aditivos ou retificações objetivando atender o Programa Anual de Trabalho do Fundo de Melhoria das Estâncias.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e ou aquisição(ões).
§ 2º A cobertura do crédito autorizado no Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao desenvolvimento de programas de infra-estrutura, urbanização, melhoria e preservação ambiental, e de qualidade do desenvolvimento municipal das Estâncias de qualquer natureza.
Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de setembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.