(Autógrafo nº 71/07, Projeto de Lei nº 89/07, do Ver Charles Medeiros - PSDB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Camará Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Passa a denominar-se Luiz Monteiro de Oliveira "Seo Lica", a Praça Central da Rua Sérgio Lucindo, localizada entre a Rua Flamengo e Avenida Corinthians, no bairro da Estufa II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 18 de setembro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.