FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto no artigo 24, inciso XII do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31.12.69 , fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em comodato, por tempo indeterminado, um conjunto instrumental destinado a formação de uma Banda Musical no Município.
Art. 2º A conservação dos bens e a manutenção da Banda Musical incumbirá à esta Prefeitura.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de novembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de novembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.