LEI Nº 298, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em comodato, por tempo indeterminado, um conjunto instrumental.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º De acordo com o disposto no artigo 24, inciso XII do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31.12.69 , fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em comodato, por tempo indeterminado, um conjunto instrumental destinado a formação de uma Banda Musical no Município.

 

Art. 2º A conservação dos bens e a manutenção da Banda Musical incumbirá à esta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de novembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

benedito dos santos

chefe dO SERVIÇO DE esportes e turismo

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de novembro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO - SEP

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.