(Autógrafo nº 79/07, Projeto de Lei nº 119/07 - Mensagem nº 53/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social 1, para fins de regularização urbanística e fundiária, a área conhecida como Parque Guarani e descrita no parágrafo único deste artigo, de acordo com o Plano Diretor do Município de Ubatuba.
Parágrafo Único. A área descrita tem seu início no ponto 1 situado na confluência da Rua Sergipe com a Rua Acre do lado direito de quem da Rua Acre olha, deste ponto segue com o rumo de 16º10'04" SE a uma distância de 44,55 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a Rua Acre; daí segue com o rumo de 72º45'49" NE a uma distância de 154,78 metros até o ponto 3, confrontando nesta extensão com o final da rua Acre, os lotes 06 e 01 da quadra M do Loteamento Jardim Nova Ubatuba, o final da rua Piauí, os lotes 04 e 01 da quadra A do Loteamento Jardim Nova Ubatuba e a confluência da Rua Sergipe com a Avenida Rio Grande do Sul; daí segue com o rumo de 17º34'46" SE a uma distância de 262,59 metros até o ponto 4, daí segue com o rumo de 35º17'22" SE a uma distância de 6,55 metros até o ponto 5, daí segue com o rumo de 16º55'29" SE a uma distância de 34,74 metros até o ponto 6, daí segue com o rumo de 16º13'30" SE a uma distância de 52,47 metros até o ponto 7, daí segue com o rumo de 14º17'05" SE a uma distância de 39,29 metros até o ponto 8. daí segue com o rumo de 09º03'41" SE a uma distância de 32,90 metros até o ponto 9, daí segue com o rumo de 03º38'12" SE a uma distância de 12,62 metros até o ponto 10. daí segue com o rumo de 28º15,20" SE a uma distância de 5,86 metros até o ponto 11, confrontando nesta extensão com a Avenida Rio Grande do Sul; daí segue com o rumo de 58º29'04" SW a uma distância de 4,48 metros até o ponto 12, daí segue com o rumo de 29º04'03" NW a uma distância de 8,89 metros até o ponto 13, daí segue com o rumo de 30º47'50" NW a uma distância de 15,74 metros até o ponto 14, daí segue com o rumo de 21º17'23" NW a uma distância de 29,33 metros até o ponto 15, daí segue com o rumo de 40º27'39" NW a uma distância de 23,07 metros até o ponto 16, daí segue com o rumo de 02º19'44" NW a uma distância de 35,42 metros até o ponto 17, daí segue com o rumo de 16º05'12" NW a uma distância de 50,90 metros até o ponto 18, daí segue com o rumo de 49º11'20" NW a uma distância de 19,71 metros até o ponto 19, daí segue com o rumo de 66º31'06" NW a uma distância de 10,52 metros até o ponto 20, daí segue com o rumo de 54º53'58" NW a uma distância de 46,27 metros até o ponto 21, de onde segue com o rumo de 49º59'59" NW a uma distância de 28,56 metros até o ponto 22, de onde segue com o rumo de 15º39'16" NW a uma distância de 52,93 metros até o ponto 23, de onde segue com o rumo de 75041'28" NW a uma distância de 33,39 metros até o ponto 24, de onde segue com o rumo de 76º44'09" SW a uma distância de 38,53 metros até o ponto 25, de onde segue com o rumo de 82º23'04" NW a uma distância de 34,53 metros até o ponto 26, de onde segue com o rumo de 68º05'11" NW a uma distância de 29,82 metros até o ponto 27, de onde segue com o rumo de 54º42'36" NW a uma distância de 47,03 metros até o ponto 28, de onde segue com o rumo de 75º33'24" SW a uma distância de 20,15 metros até o ponto 29, de onde segue com o rumo de 78º40'01" NW a uma distância de 51,26 metros até o ponto 30, de onde segue com o rumo de 89º55'09" SW a uma distância de 43,49 metros até o ponto 31, de onde segue com o rumo de 43º08'13" NW a uma distância de 19,43 metros até o ponto 32, de onde segue com o rumo de 35º02'30" NW a uma distância de 24,23 metros até o ponto 33, de onde segue com o rumo de 74º31'34" NW a uma distância de 21,65 metros até o ponto 34, de onde segue com o rumo de 67º37'00" SW a uma distância de 11,82 metros até o ponto 35, de onde segue com o rumo de 63º17'12" SW a uma distância de 21,47 metros até o ponto 36, confrontando nesta extensão com a margem do Rio Tavares, daí segue com o rumo de 54º16'40" NW a uma distância de 36,88 metros até o ponto 37, daí segue com o rumo de 39º01'03" NW a uma distância de 56,03 metros até o ponto 38, confrontando nesta extensão com Área Verde, daí segue com o rumo de 87º42'18" NE a uma distância de 29,95 metros até o ponto 39, daí segue com o rumo de 86º20,59" NE a uma distância de 15,81 metros até o ponto 40, daí segue com o rumo de 86º25'14" NE a uma distância de 51,39 metros até o ponto 41, daí segue com o rumo de 89º09'19" SE a uma distância de 14,59 metros até o ponto 42, daí segue com o rumo de 87º35'25" NE a uma distância de 37,16 metros até o ponto 43, daí segue com o rumo de 87º56'39" NE a uma distância de 16,54 metros até o ponto 44, daí segue com o rumo de 82º35'11" NE a uma distância de 131,72 metros até o ponto 01, confrontando nesta extensão com a Rua Sergipe (dos Loteamentos Jardim Lídia. Jardim Nova Ubatuba e Jardim Tamoio), onde teve início essa descrição. Encerrando uma área de 62.195,00 m2.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de setembro de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.