LEI Nº 2975, DE 27 DE AGOSTO DE 2007

 

(Autógrafo nº 66/07, Projeto de Lei nº 52/07 - Mensagem nº 22/07).

 

Autoriza o Poder Público Municipal a receber imóvel em doação, sem encargo.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º De conformidade com o Processo Administrativo SA/9.220/05. fica o Executivo autorizado a receber em doação, sem encargo, o imóvel identificado pelo lote 12, da quadra J, do loteamento Jardim das Toninhas, Ubatuba, pertencente a Sérgio Sallowicz, cadastrado perante a Fazenda Pública Municipal sob o nº 11.038.007-1, que assim se descreve e se caracteriza:

 

"Um lote de terreno sob o nº 12 (doze) da quadra "12º do loteamento denominado "Jardim das Toninhas", no distrito, município e comarca de Ubatuba, deste Estado, Circunscrição Imobiliária local, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Argentina, por 30 (trinta) metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 300 m2, confinando de um lado o direito, com o lote "13" e pelos fundos com parte dos lotes 9 e 15, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra "J".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública de doação correrão por conta do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de agosto de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.