(Autógrafo nº 66/07, Projeto de Lei nº 52/07 - Mensagem nº 22/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º De conformidade com o Processo Administrativo SA/9.220/05. fica o Executivo autorizado a receber em doação, sem encargo, o imóvel identificado pelo lote 12, da quadra J, do loteamento Jardim das Toninhas, Ubatuba, pertencente a Sérgio Sallowicz, cadastrado perante a Fazenda Pública Municipal sob o nº 11.038.007-1, que assim se descreve e se caracteriza:
"Um lote de terreno sob o nº 12 (doze) da quadra "12º do loteamento denominado "Jardim das Toninhas", no distrito, município e comarca de Ubatuba, deste Estado, Circunscrição Imobiliária local, medindo 10 (dez) metros de frente para a Rua Argentina, por 30 (trinta) metros de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 300 m2, confinando de um lado o direito, com o lote "13" e pelos fundos com parte dos lotes 9 e 15, sendo todos os lotes confinantes da mesma quadra "J".
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura pública de doação correrão por conta do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de agosto de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.