LEI Nº 2970, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

 

(Autógrafo nº 62/07, Projeto de Lei nº 98/07 - Mensagem nº 45/07).

 

Dispõe sobre o abono salarial concedido através da lei nº 2.315/03.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único, ao artigo 2º, da Lei nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O valor do abono salarial, de que trata o 'caput' deste artigo, compõe o salário de contribuição do servidor, incidindo sobre o mesmo a devida contribuição previdenciária."

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência Municipal - IPMU, com base no artigo 2º da lei nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, que tenha incluído na base de cálculo do salário de benefício o valor do referido abono.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2005.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de agosto de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.