Revogada pela Lei n° 4.587/2023 

 

LEI Nº 2966, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 56/07, Projeto de Lei nº 87/07 - Mensagem 31/07).

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.889/99, QUER DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE GUARDA-VIDAS.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 1.889, de 25 de novembro de 1.999, que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar temporariamente, Auxiliares de Guarda-Vidas para atender a demanda da temporada, alterado pela Lei nº 2.445, de 25 de novembro de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 50 (cinqüenta) Auxiliares de Guarda-Vidas, em caráter temporário, por um período não superior a 90 (noventa) dias, com remuneração equivalente à referência 9 (nove) da tabela de vencimentos do funcionalismo municipal, para a prestação de serviço nas praias do Município, atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.