LEI
Nº 2966, DE 12 DE JULHO DE 2007
(Autógrafo nº 56/07, Projeto de Lei nº 87/07 - Mensagem 31/07).
ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.889/99, QUER DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
AUXILIARES DE GUARDA-VIDAS.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 1.889, de
25 de novembro de 1.999, que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar
temporariamente, Auxiliares de Guarda-Vidas para atender a demanda da
temporada, alterado pela Lei nº 2.445, de 25 de
novembro de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
até 50 (cinqüenta) Auxiliares de Guarda-Vidas, em
caráter temporário, por um período não superior a 90 (noventa) dias, com
remuneração equivalente à referência 9 (nove) da tabela de vencimentos do
funcionalismo municipal, para a prestação de serviço nas praias do Município,
atendidas as condições estabelecidas na legislação vigente."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência
de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.