LEI Nº 2960, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 46/07, Projeto de Lei nº 21/07 - Vereador Ricardo Cortes).

 

Declara de utilidade pública o "Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião", com sede no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil "Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião", também conhecida por "C.R.P.R. Monte Sião", com sede neste Município, inscrita no C.N.P.J, sob nº 08.599.034/0001-56, instituição privada de assistência psicosocial, sem fins lucrativos, que tem por finalidade recuperar e reintegrar à sociedade e ao seio familiar os dependentes químicos, idosos e menores abandonados.

 

Art. 2º A sociedade civil, "Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião", atende os requisitos da Lei Municipal nº 788, de 01 de novembro de 1985, com as alterações introduzidas na Lei nº 1.053/90 e na Lei nº 2.356/03, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus a isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à sociedade civil, "Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião", um diploma alusivo à declaração de utilidade pública conferida por esta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá baixar decreto para regulamentar a presente Lei no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007,

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.