Revogado pela lei nº 4.652/2023

 

LEI Nº 2957, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 48/07, Projeto de Lei nº 79/07 - Mensagem 30/07).

 

IMPLANTA O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL) NO MUNICÍPIO DE UBATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica implantado o sistema de estacionamento rotativo (zona azul) no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A delimitação das áreas, o preço público a ser cobrado, bem como as demais questões administrativas pertinentes à implantação do sistema de estacionamento rotativo (zona azul), serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, obrigatoriamente precedido de ampla discussão e deliberação, realizadas através de audiência com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, o Conselho Municipal de Turismo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento ou outro que vier a sucedê-lo, bem como com Associações representantes de moradores dos bairros abrangidos pela implantação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.