REVOGADA PELA LEI Nº 4.434/2021

 

LEI Nº 2.954, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 51/07, Projeto de Lei nº 83/07 - Mensagem 34/07).

 

Institui e regulamenta o uso de logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, consistente no nome "UBATUBA" com sobreposição de uma onda do mar, conforme modelo que faz parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º No uso da logomarca deverão ser respeitadas as cores do brasão de armas e da bandeira do Município.

 

Art. 1º Fica instituída a logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, consistente no nome "UBATUBA", acrescido das expressões "GOVERNO MUNICIPAL" e "CAPITAL DO SURFE", além das ondas estilizadas, conforme modelo constante do Anexo 01, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3974/2017)

 

§ 1º As cores a serem utilizadas na logomarca serão aquelas constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3974/2017)

 

§ 2º As dimensões da logomarca deverão ser condizentes com o local de sua utilização, sem descaracterização do mesmo.

 

Art. 2º O uso da logomarca oficial é facultativo e poderá se dar nos próprios municipais, móveis e imóveis, nos logradouros públicos em geral, placas de publicidade ou de identificação de obras públicas, uniformes, documentos e publicações de atos oficiais.

 

Art. 3º Ficam preservadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 1454, de 12 de junho de 1995, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 2732, de 21 de novembro de 2005, no tocante ao uso da frase símbolo do Município "UBATUBA CAPITAL DO SURFE", bem como dos símbolos oficiais previstos no artigo 2º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2874, de 22 de novembro de 2006, bem como demais disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.