LEI Nº 2952, DE 26 DE JUNHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 42/07, Projeto de Lei nº 44/07 - Vereador Gerson de Oliveira).

 

Dispõe sobre a proibição de venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos de idade no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É terminantemente proibida a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos de idade em todas as redes de farmácias e drogarias do Município de Ubatuba.

 

§ 1º As seringas descartáveis não poderão ser expostas à venda e deverão permanecer acondicionadas em local reservado, onde o acesso fica restrito aos empregados do estabelecimento referido no caput do artigo.

 

§ 2º O artigo 1º não se aplica a menores que comprovem, mediante apresentação de um dos seus documentos pessoais, que têm parentesco com o (a) paciente, cuja aquisição tenha prescrição por meio de receita médica.

 

Art. 2º Os estabelecimentos que infringirem esta Lei serão penalizados com multa de trezentas Unidades Fiscais de Referência - UFIR's e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de trinta dias.

 

§ 1º Na reincidência, a penalidade prevista neste artigo será arbitrada em dobro.

 

§ 2º Na terceira infração será aplicada a pena de cassação em definitivo do alvará de funcionamento.

 

Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da multa arrecadada por esta Lei serão destinados à FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar ampla publicidade à presente Lei, inclusive com fixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais pertinentes.

 

Art. 5º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.