(Autógrafo nº 35/07, Projeto de Lei nº 43/07 - Vereador Ricardo Cortes).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na rede de saúde pública a "Semana de Prevenção à Osteoporose" a ser realizada, anualmente, na 1ª semana do mês de maio, em todas as Unidades de Saúde do Município de Ubatuba.
§ 1º A campanha de esclarecimento sobre prevenção a osteoporose será realizada pelo Executivo, por meio de sua Secretaria de Saúde, mediante ampla divulgação a comunidade local.
§ 2º Os exames serão realizados com a orientação de profissionais integrantes da rede municipal de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de sessenta dias, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas no cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.