LEI Nº 2948, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 44/07, Projeto de Lei nº 55/07 - Mensagem nº 25/07).

 

Dispõe sobre a criação de unidade orçamentária / executora, autorização a abertura de crédito especial à LOA e acrescente ações, projetos, atividades, metas e objetivos nas leis do Plano Plurianual - PPA, e das Diretrizes Orçamentárias - LDO da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado para fins de orçamentos (PPA, LDO E LOA), a seguinte Unidade Orçamentária/Executora:

 

Órgão          01               Executivo

Unidade        01.06           Secretaria Municipal

Subunidade    01.06.01       Secretaria Municipal

 

Função         12               Educação

Subfunção     361              Ensino Fundamental

Programa      11               FUNDEB

 

Função         12               Educação

Subfunção     365              Ensino Infantil

Programa      11               FUNDEB

 

Art. 2º Ficam acrescentadas ao Plano Plurianual - PPA e às Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO a seguinte programação:

 

Função         12               Educação

Subfunção     361              Ensino Fundamental

Programa      11               FUNDEB

Proj/ Ativ      1001/2001    

 

Função         12               Educação

Subfunção     365              Ensino Infantil

Programa      11               FUNDEB

Proj/ Ativ      1001/2001

 

ATIVIDADES: Ações de caráter continuado destinadas à manutenção da educação básica da rede municipal de ensino e transporte escolar.

 

PROJETOS: Construção de núcleos escolares e demais obras necessárias à ampliação da rede física das unidades escolares existentes, com construção de novas salas de aula, laboratórios, quadras e anexos; Aquisição de veículos, mobiliário, equipamentos escolares e de informática, destinados a melhorar e incrementar a participação dos alunos da rede escolar.

 

§ 1º Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos II e III do PPA 2007/2009, e V e VI da LDO para o corrente exercício conforme Inclusões anexadas.

 

§ 2º Ficam alterados, conforme os Anexos II e III do PPA 2007/2009, e V e VI da LDO para o corrente exercício nas formas das Alterações anexadas.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:

 

Função         12               Educação      

Subfunção     361              Ensino Fundamental 

Programa      11               FUNDEB       

Atividade       2001            Manutenção da Unidade     

 

3.1.90.09.00 - Salário Família                                                                    R$ 0,00

3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoal Civil                            R$ 0,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais                                                           R$ 0,00

3.1.90.13.41 - Obrigações Patronais ao RPPS                                               R$ 0,00

3.3.90.13.00 - Obrigações Patronais                                                           R$ 0,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo                                                           R$ 0,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física                              R$ 0,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica                           R$ 0,00

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                      R$ 0,00

 

Projeto 1001 - Obras e Instalações

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                                             R$ 0,00

 

Função         12               Educação      

Subfunção     365              Ensino Infantil        

Programa      11               FUNDEB       

Atividade       2001            Manutenção da Unidade     

 

3.1.90.09.00 - Salário Família                                                                    R$ 0,00

3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoal Civil                            R$ 0,00

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais                                                           R$ 0,00

3.1.90.13.41 - Obrigações Patronais ao RPPS                                               R$ 0,00

3.3.90.13.00 - Obrigações Patronais                                                           R$ 0,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo                                                           R$ 0,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física                              R$ 0,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica                           R$ 0,00

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                      R$ 0,00

 

Projeto 1001 - Obras e Instalações                                                            

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações                                                             R$ 0,00

 

Art. 4º O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes de:

 

a) anulação parcial de dotações do orçamento vigente, principalmente do saldo remanescente das contas do FUNDEF;

b) excesso de Arrecadação obtida pelo incremento dos recursos do FUNDEB.

 

Parágrafo Único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 5º Em caso de haver excesso de recebimentos dos valores do FUNDEB superior ao valor consignado na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias à perfeita adequação entre receitas e despesas do Fundo.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicado, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.