(Autógrafo nº 44/07, Projeto de Lei nº 55/07 - Mensagem nº 25/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado para fins de orçamentos (PPA, LDO E LOA), a seguinte Unidade Orçamentária/Executora:
Órgão 01 Executivo
Unidade 01.06 Secretaria Municipal
Subunidade 01.06.01 Secretaria Municipal
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 11 FUNDEB
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
Programa 11 FUNDEB
Art. 2º Ficam acrescentadas ao Plano Plurianual - PPA e às Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO a seguinte programação:
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 11 FUNDEB
Proj/ Ativ 1001/2001
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
Programa 11 FUNDEB
Proj/ Ativ 1001/2001
ATIVIDADES: Ações de caráter continuado destinadas à manutenção da educação básica da rede municipal de ensino e transporte escolar.
PROJETOS: Construção de núcleos escolares e demais obras necessárias à ampliação da rede física das unidades escolares existentes, com construção de novas salas de aula, laboratórios, quadras e anexos; Aquisição de veículos, mobiliário, equipamentos escolares e de informática, destinados a melhorar e incrementar a participação dos alunos da rede escolar.
§ 1º Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos II e III do PPA 2007/2009, e V e VI da LDO para o corrente exercício conforme Inclusões anexadas.
§ 2º Ficam alterados, conforme os Anexos II e III do PPA 2007/2009, e V e VI da LDO para o corrente exercício nas formas das Alterações anexadas.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 11 FUNDEB
Atividade 2001 Manutenção da Unidade
3.1.90.09.00 - Salário Família R$ 0,00
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 0,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 0,00
3.1.90.13.41 - Obrigações Patronais ao RPPS R$ 0,00
3.3.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 0,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 0,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física R$ 0,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 0,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 0,00
Projeto 1001 - Obras e Instalações
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 0,00
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
Programa 11 FUNDEB
Atividade 2001 Manutenção da Unidade
3.1.90.09.00 - Salário Família R$ 0,00
3.1.90.11.00 - Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoal Civil R$ 0,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 0,00
3.1.90.13.41 - Obrigações Patronais ao RPPS R$ 0,00
3.3.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 0,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 0,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física R$ 0,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 0,00
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 0,00
Projeto 1001 - Obras e Instalações
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 0,00
Art. 4º O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações do orçamento vigente, principalmente do saldo remanescente das contas do FUNDEF;
b) excesso de Arrecadação obtida pelo incremento dos recursos do FUNDEB.
Parágrafo Único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Em caso de haver excesso de recebimentos dos valores do FUNDEB superior ao valor consignado na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias à perfeita adequação entre receitas e despesas do Fundo.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicado, retroagindo seus efeitos a 1º de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.