LEI Nº 2947, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

(Autógrafo nº 40/07, Projeto de Lei nº 31/07 - Mensagem nº 15/07).

 

Altera a Lei Municipal nº 2584, de 06 de setembro de 2004, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.584/2004, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Fundo será administrado por um Conselho de Administração, composto por 5 (cinco) membros:

 

I - Um membro escolhido pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, junto à sociedade civil;

 

II - O Secretário Municipal de Esporte é membro nato, pelo tempo que exercer o respectivo cargo;

 

III - Um Funcionário Público Municipal que exerça a função de Técnico Desportivo, escolhido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

IV - Um membro escolhido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

V - Um Professor de Educação Física, indicado pela Secretaria Municipal de Educação."

 

Art. 2º O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.584/2004, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º O controle contábil e financeiro serão efetuados pelo Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros, sem remuneração:

 

I - Um membro escolhido pelo Prefeito Municipal de Ubatuba, junto a sociedade civil;

 

II - Um membro escolhido pela Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - Um membro indicado pelo Conselho de Administração."

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário ou em contrariedade a presente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.