(Autógrafo nº 28/07, Projeto de Lei nº 7/07 - Vereadora Luciana Machado).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implementar o "Programa Semana de Alimentação Escolar" nas escolas públicas do Município, em reconhecimento ao "Dia Mundial de Alimentação" que ocorre, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º O "Programa Semana de Alimentação Escolar" consiste em reconhecer a importância de hábitos alimentares saudáveis para nutrir os alunos da rede pública de ensino, desde a infância, com "Frutas, Legumes e Verduras" contra as conseqüências prejudiciais à saúde, notadamente: anemia, hipertensão, diabetes, dislipidemias (colesterol e triglicérides altos), problemas ortopédicos (pés, joelhos e colunas) e transtornos psicológicos (depressão, bulimia e anorexia).
Art. 3º O Executivo programará na semana corrente do dia 16 de outubro, por meio de técnicos de suas Secretarias de Educação e de Saúde, uma semana de alimentação variada, rica em vitaminas, minerais, fibras e água, encontradas principalmente nas "Frutas, Legumes e Verduras", para regular o funcionamento das células e proteger o corpo das doenças; Proteínas para garantir o crescimento e a manutenção das células, carboidratos e gorduras para dar energia ao corpo; podendo apresentar temas relacionados, com palestras, vídeo aulas e material de informações, no calendário escolar anual do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário em 60 (sessenta) dias, após a data da publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.