LEI Nº 2942, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

(Autógrafo nº 28/07, Projeto de Lei nº 7/07 - Vereadora Luciana Machado).

 

Autoriza o Executivo a implementar o "Programa Semana de Alimentação Escolar" nas escolas públicas do Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implementar o "Programa Semana de Alimentação Escolar" nas escolas públicas do Município, em reconhecimento ao "Dia Mundial de Alimentação" que ocorre, anualmente, no dia 16 de outubro.

 

Art. 2º O "Programa Semana de Alimentação Escolar" consiste em reconhecer a importância de hábitos alimentares saudáveis para nutrir os alunos da rede pública de ensino, desde a infância, com "Frutas, Legumes e Verduras" contra as conseqüências prejudiciais à saúde, notadamente: anemia, hipertensão, diabetes, dislipidemias (colesterol e triglicérides altos), problemas ortopédicos (pés, joelhos e colunas) e transtornos psicológicos (depressão, bulimia e anorexia).

 

Art. 3º O Executivo programará na semana corrente do dia 16 de outubro, por meio de técnicos de suas Secretarias de Educação e de Saúde, uma semana de alimentação variada, rica em vitaminas, minerais, fibras e água, encontradas principalmente nas "Frutas, Legumes e Verduras", para regular o funcionamento das células e proteger o corpo das doenças; Proteínas para garantir o crescimento e a manutenção das células, carboidratos e gorduras para dar energia ao corpo; podendo apresentar temas relacionados, com palestras, vídeo aulas e material de informações, no calendário escolar anual do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário em 60 (sessenta) dias, após a data da publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.