FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Constituição Amigável de Servidão Administrativa a favor das Centrais Elétricas de São Paulo - CESP.
Art. 2º A servidão será somente para a passagem de cabos de transmissão ou distribuição de energia elétrica.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de setembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.