LEI Nº 294, DE 04 DE SETEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contrato de Constituição Amigável de Servidão Administrativa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato de Constituição Amigável de Servidão Administrativa a favor das Centrais Elétricas de São Paulo - CESP.

 

Art. 2º A servidão será somente para a passagem de cabos de transmissão ou distribuição de energia elétrica.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de setembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DO SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.