(Autógrafo nº 33/07, Projeto de Lei nº 42/07 - Mensagem nº 19/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 4 da Tabela 1 da Lei 2870 de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Licença para Publicidade no Município de Ubatuba e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Item 4:
Quadros próprios para afixação de cartazes murais, conhecidos como "out-door" |
anual |
M² |
99,13 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência dc Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.