LEI Nº 2941, DE 28 DE MAIO DE 2007

 

(Autógrafo nº 33/07, Projeto de Lei nº 42/07 - Mensagem nº 19/07)

 

Altera o item 4 da Tabela I da Lei nº 2870/06, que dispõe sobre a Taxa de Licença para Publicidade no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o item 4 da Tabela 1 da Lei 2870 de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Licença para Publicidade no Município de Ubatuba e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Item 4:

Quadros próprios para afixação de cartazes murais, conhecidos como "out-door"

anual

99,13

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência dc Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.