(Autógrafo nº 23/07, Projeto de Lei nº 18/07 - Vereador Cláudio Gulli)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída neste Município, a "Semana de Defesa e Promoção da Vida".
§ 1º Durante a "Semana de Defesa e Promoção da Vida", fica instituído o "Dia de Nascituro" que será realizado anualmente, na data de 8 (oito) de outubro.
§ 2º A data para realização de eventos, anualmente, terá início no dia 6 (seis) e término no dia 12 (doze) do mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênio ou parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para realização da "Semana de Defesa e Promoção da Vida".
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, em 60 (sessenta) dias após a data da publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de maio de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.