LEI Nº 2936, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

(Autógrafo nº 23/07, Projeto de Lei nº 18/07 - Vereador Cláudio Gulli)

 

Institui a "Semana de Defesa e Promoção da Vida" no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída neste Município, a "Semana de Defesa e Promoção da Vida".

 

§ 1º Durante a "Semana de Defesa e Promoção da Vida", fica instituído o "Dia de Nascituro" que será realizado anualmente, na data de 8 (oito) de outubro.

 

§ 2º A data para realização de eventos, anualmente, terá início no dia 6 (seis) e término no dia 12 (doze) do mês de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênio ou parcerias com entidades públicas, privadas e filantrópicas para realização da "Semana de Defesa e Promoção da Vida".

 

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, em 60 (sessenta) dias após a data da publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de maio de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.