LEI Nº 2934, DE 02 DE MAIO DE 2007

 

(Autógrafo nº 25/07, Projeto de Lei nº 22/07 – Mensagem 06/07)

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público municipal situado no Loteamento "Balneário Maranduba" e autoriza sua permuta.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, a viela Soldado João Moreira Alberto, situada no loteamento denominado "Balneário Maranduba", que assim se descreve e caracteriza:

 

I - Mede 4,00 metros de frente a Rua Sargento Euber Queiroz Júnior, com igual metragem nos fundos, onde confronta com a Rua Sargento José Martins Dias; no seu lado direito de quem olha da mencionada Rua Sargento Euber Queiroz Júnior, mede da frente aos fundos 72,00 metros, confrontando com os lotes 13 e 14 da quadra 32; no seu lado esquerdo de quem olha da mencionada Rua Sargento Euber Queiroz Júnior, mede da frente aos fundos 72,00 metros, confrontando com os lotes 1, 2, 3,4 e 6 da quadra 33; perfazendo uma área de 288,00 m2.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita e caracterizada no artigo 1º desta Lei, por outra situada no mesmo local, integrantes dos lotes 13 e 14 da quadra 32, do loteamento denominado "Balneário Maranduba", que assim se descreve e caracteriza;

 

I - Mede 4,00 metros de frente para a Rua Sargento Euber Queiroz Júnior, com igual metragem nos fundos, onde confronta com a Rua Sargento José Martins Dias; no seu lado direito de quem olha da mencionada Rua Sargento Euber Queiroz Júnior, mede da frente aos fundos 72,00 metros, confrontando com os lotes 12 e 15 da quadra 32; no seu lado esquerdo de quem olha da mencionada Rua Sargento Euber Queiroz Júnior, mede da frente aos fundos 72,00 metros, confrontando com os lotes 13 e 14 da quadra 33; perfazendo uma área de 288,00 m².

 

Parágrafo Único. As áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º e 2º desta Lei, constam de planta de fl. 26 e do memorial descritivo de fl. 38 do processo administrativo nº DAU/1.630/85, não sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em nenhuma hipótese, o pagamento das despesas decorrentes da lavratura e do registro da escritura pública de permuta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de maio de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.