(Autógrafo nº 18/07, Projeto de Lei nº 19/07 - Vereador Gerson de Oliveira)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Ubatuba, o dia de "Ação de Graças" a ser comemorado na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro.
Art. 2º Esta data coincide com o "Dia Nacional de Ação de Graças" em conformidade com a Lei Federal nº 781 de 17 de agosto dc 1949, alterada pela Lei Federal nº 5110, de 22 de setembro de 1966.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário, 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de abril de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.