(Autógrafo nº 15/07, Projeto de Lei nº 180/06 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica restabelecida a denominação original do Bairro Jardim Ubatuba, para substituir a denominação Sumidouro no Município de Ubatuba.
Art. 2º Compete ao Executivo determinar às secretarias competentes a execução da presente Lei, imediatamente após a sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de abril de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.