(Autógrafo nº 21/07, Projeto de Lei nº 25/07 - Mensagem 09/07)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART, autorizada conceder anualmente, subvenção social à Sociedade Lira Padre Anchieta, instituição privada de caráter cultural, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.849.837/0001-23, para aplicação conforme indicado no Plano de Trabalho, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A entidade subvencionada deverá prestar contas dos recursos recebidos à Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART, devendo ser observadas as normas editadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.