(Autógrafo nº 20/07, Projeto de Lei nº 24/07 - Mensagem 08/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, autorizada a celebrar convênio com o Instituto Mamulengo Social, visando subsidiar o desenvolvimento do Programa de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida, principalmente no tocante ao uso do prédio de sua Sede como local de atendimento, na infra-estrutura física e apoio técnico operacional, disponibilizando seus recursos físicos e materiais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentário consignada no orçamento de 2007, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.