(Autógrafo nº 07/07, Projeto de Lei nº 157/06 - Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção a Diabetes, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 14 de novembro instituído "Dia Mundial de Diabetes".
Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção a diabetes tem por objetivo orientar e esclarecer a população de Ubatuba, por meio de procedimentos informativos e educacionais sobre as causas, consequências e formas de evitar e tratar Diabetes.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal de Combate e Prevenção a Diabetes.
Art. 4º Poderão ser convidados membros de associações, nutricionistas e pessoas com conhecimentos específicos nas áreas relativas à questão de Diabetes, para participar dos procedimentos informativos, educativos e da organização dos eventos na Semana de Combate e Prevenção a Diabetes no Município.
Art. 5º A Semana Municipal de Combate e Prevenção a Diabetes será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de março de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.