(Autógrafo nº 11/07, Projeto de Lei nº 07/07 - Mensagem nº 71/06).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que terá por finalidade o incentivo à comunidade dos pescadores artesanais do quilombo de Caçandoca e Camburi e, também, outras comunidades tradicionais Caiçaras à prática da maricultura, bem como fornecer subsídios técnicos e de infra-estrutura para o desenvolvimento e fortalecimento da atividade através de modelos tecnológicos já desenvolvidos e aprovados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de março de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.