(Autógrafo nº 09/07, Projeto de Lei nº 02/07 - Vereador Ricardo Cortes - PP)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ubatuba - ADESU, cadastrada no CNPJ sob nº 06.083.494/0001-00, estabelecida na Rua Thomaz Galhardo, nº 495, sala 3, centro, neste Município, entidade sem fins lucrativos, vedada qualquer remuneração de seus dirigentes, conforme dispõe no artigo 125, do Estatuto próprio, cujos objetivos sociais estilo descritos no artigo 51 e artigo 115 de sua constituição, averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas deste Município sob nº 1031, às fls. 149, do livro A-04.
Art. 2º A Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ubatuba - ADESU foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - "Oscip" pela Secretaria Nacional do Ministério da Justiça, por despacho no processo MJ nº 08071.000407/2006-17, publicado no Diário Oficial da União, em 03 de abril de 2006, conforme certificado expedido e anexo.
Art. 3º Os documentos juntados por esta entidade ADESU dão conta de seus objetivos econômicos e sociais, principalmente: integrar e interagir as entidades do terceiro setor no Município, desenvolver atividades para a promoção social, cultural, educacional, saúde, programas e projetos relativos ao meio ambiente, promoção humana de trabalho voluntário, cursos de capacitação e atualização profissional e outros tantos enumerados.
Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico Social - ADESU atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788, de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal nº 1053, de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de Utilidade Pública Municipal, fazendo jus à isenção de tributos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro, de suas finalidades estatuídas.
Art. 5º O Município fornecerá à ADESU, em diploma alusivo, a declaração de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de março de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.