FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a estabelecer um convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando a instalação de Núcleos de Assistência e Orientação Fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamentos de comunicação e transporte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de setembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.