LEI Nº 291, DE 04 DE SETEMBRO DE 1970.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a estabelecer um convênio com a Secretaria da Receita Federal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a estabelecer um convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando a instalação de Núcleos de Assistência e Orientação Fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamentos de comunicação e transporte.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de setembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DO SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.