REVOGADA PELA LEI Nº 3.064/2008

 

LEI Nº 2907, DE 18 DE JANEIRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 151/06, Projeto de Lei nº 178/06 - do Executivo)

 

Dispõe sobre a desafetação de bens de domínio público municipal situado no loteamento 'Cidade Regina' no Bairro da Praia Grande e autoriza a sua permuta.

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EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, área de terra situada no Loteamento denominado 'Cidade Regina' Bairro Praia Grande, que assim se descreve e caracteriza:

 

"ÁREA 1 - A descrição do imóvel tem início no final da Rua Albatroz com área igual a 420 m2, com largura de 14 m e profundidade de 30 m, a qual faz esquina com a rua Engenheiro João Ortiz; com frente para a própria Rua Eng. João Ortiz, confrontando do lado esquerdo com o lote nº 01 da Quadra 20 do Loteamento Cidade Regina; confrontando do lado direito com o lote 01 da Quadra 13 do mesmo Loteamento; e, nos fundos confronta com terras de Joaquim A. Cunha Canto ou sucessores."

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita e caracterizada no artigo 1º desta Lei, por outra situada no bairro do Rio Escuro, Inscrição Municipal IPTU nº 10.501.011-1, que assim se descreve e caracteriza:

 

"ÁREA II - A descrição do imóvel tem início com frente para a Estrada Municipal, medindo 20m de frente para a Estrada Municipal; medindo da frente aos fundos a direita de quem da referida Estrada olha para o imóvel 30m., confrontando com propriedades de Maria Nilda do Prado; à esquerda mede também 30m, confrontando com a Rua Particular, e nos fundos mede 20m, confrontando-se com as propriedades de Ulisses Miguez e outros, perfazendo um total de 600m2."

 

§ 1º A área descrita no Art. 2º deverá conter benfeitorias realizadas, sendo a construção de uma quadra poliesportiva com a seguinte especificação técnica: 1 - PISO ESPORTIVO POLI - 600m2: fechamento de todo o perímetro da quadra em bloco de concreto 14x19x39cm; primeira camada pó de pedra/bica corrida compactada (10 cm); Segunda camada pedra britada 01 compactada, emulsionada com asfalto frio e novamente compactada (3,00cm); Terceira camada: pedrisco limpo compactado, emulsionado, com asfalto frio e novamente compactado, preenchendo os vazios da pedra 01 (2,00 cm); Quarta camada: pó de pedra emulsionado com asfalto frio compactado, preenchendo os vazios do pedrisco; Quinta camada: 02 demãos de lama asfáltica e após a última demão compactação. 2- PINTURA ESPORTIVA POLI: 02 demãos de concentrado regularizador; Pintura com revestimento acrílico-polivinílico, insensível as variações de temperatura e intempéries; Demarcações das 3 modalidades: basquete, vôlei e futebol de salão, conforme normas oficiais de cada federação. E que esta construção fique sob responsabilidade do proprietário da área II a ser permutada, condicionada ao término da obra e regularização do instrumento jurídico aplicável.

 

§ 2º As áreas descritas e caracterizadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, constam do processo administrativo nº SA/12.723/05 (apenso: SAU/6794/00), não sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em nenhuma hipótese, o pagamento das despesas decorrentes da lavratura e do registro da Escritura Pública de Permuta.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de janeiro de 2007.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.