REVOGADA PELA LEI Nº 3.064/2008
(Autógrafo nº 151/06, Projeto de Lei nº 178/06 - do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo,
passando a integrar a categoria de bem dominial, área de terra situada no
Loteamento denominado 'Cidade Regina' Bairro Praia Grande, que assim se
descreve e caracteriza:
"ÁREA 1 - A descrição do
imóvel tem início no final da Rua Albatroz com área igual a 420 m2, com largura
de 14 m e profundidade de 30 m, a qual faz esquina com a rua Engenheiro João
Ortiz; com frente para a própria Rua Eng. João Ortiz, confrontando do lado
esquerdo com o lote nº 01 da Quadra 20 do Loteamento Cidade Regina;
confrontando do lado direito com o lote 01 da Quadra 13 do mesmo Loteamento; e,
nos fundos confronta com terras de Joaquim A. Cunha Canto ou sucessores."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área
descrita e caracterizada no artigo 1º desta Lei, por outra situada no bairro do
Rio Escuro, Inscrição Municipal IPTU nº 10.501.011-1, que assim se descreve e
caracteriza:
"ÁREA II - A descrição do
imóvel tem início com frente para a Estrada Municipal, medindo 20m de frente
para a Estrada Municipal; medindo da frente aos fundos a direita de quem da
referida Estrada olha para o imóvel 30m., confrontando com propriedades de
Maria Nilda do Prado; à esquerda mede também 30m, confrontando com a Rua
Particular, e nos fundos mede 20m, confrontando-se com as propriedades de
Ulisses Miguez e outros, perfazendo um total de 600m2."
§ 1º A área descrita no Art. 2º
deverá conter benfeitorias realizadas, sendo a construção de uma quadra
poliesportiva com a seguinte especificação técnica: 1 - PISO ESPORTIVO POLI -
600m2: fechamento de todo o perímetro da quadra em bloco de concreto
14x19x39cm; primeira camada pó de pedra/bica corrida compactada (10 cm);
Segunda camada pedra britada 01 compactada, emulsionada com asfalto frio e
novamente compactada (3,00cm); Terceira camada: pedrisco limpo compactado,
emulsionado, com asfalto frio e novamente compactado, preenchendo os vazios da
pedra 01 (2,00 cm); Quarta camada: pó de pedra emulsionado com asfalto frio
compactado, preenchendo os vazios do pedrisco; Quinta camada: 02 demãos de lama
asfáltica e após a última demão compactação. 2- PINTURA ESPORTIVA POLI: 02
demãos de concentrado regularizador; Pintura com revestimento
acrílico-polivinílico, insensível as variações de temperatura e intempéries;
Demarcações das 3 modalidades: basquete, vôlei e futebol de salão, conforme
normas oficiais de cada federação. E que esta construção fique sob
responsabilidade do proprietário da área II a ser permutada, condicionada ao
término da obra e regularização do instrumento jurídico aplicável.
§ 2º As áreas descritas e
caracterizadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, constam do processo administrativo
nº SA/12.723/05 (apenso: SAU/6794/00), não sendo de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal, em nenhuma hipótese, o pagamento das despesas decorrentes
da lavratura e do registro da Escritura Pública de Permuta.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de
janeiro de 2007.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.