LEI Nº 2905, DE 03 DE JANEIRO DE 2007

 

(Autógrafo nº 135/06, Projeto de Lei nº 159/06, do Ver. Ricardo Cortes - PV)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de treinamento aos servidores da Administração Pública Municipal, para atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Público Municipal deverá ministrar treinamento especial, a pelo menos um servidor por repartição, para prestar atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Parágrafo Único. Incluem-se como pessoas portadoras de necessidades especiais, e que o servidor deve estar apto para atender, os portadores de deficiência auditiva, visual, motora e mental.

 

Art. 2º O treinamento, através de profissionais capacitados, deverá ser certificado e consistir em aulas, preparar o servidor para se comunicar e tratar o cidadão com respeito e eficiência, além de envolver os outros aspectos necessários, para o melhor atendimento.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de janeiro de 2.007.

 

RICARDO CORTES – PP

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.