(Autógrafo nº 143/06, Projeto de Lei nº 153/06 - Vereador Ricardo Cortes).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A rede de educação do ensino básico do Município de Ubatuba poderá firmar convênio com empresas patrocinadoras de escolas públicas para confecção de uniformes aos alunos.
Art. 2º Serão consideradas empresas patrocinadoras da escola aquelas que, cumulativamente:
1. Responsabilizarem-se pela confecção do uniforme adotado pela escola pública municipal, a ser doado aos alunos regularmente matriculados;
2. Comprometerem-se a fazer, periodicamente, doações em dinheiro, obra ou serviço para a escola pública;
3. Fornecerem mobiliário e material escolar.
Art. 3º A empresa patrocinadora da escola pública terá direito exclusivo à inscrição de seu nome e marca no uniforme respectivo, durante o período do patrocínio.
Parágrafo Único. É vedado o patrocínio de empresas que tenham por finalidade a divulgação comercial de bebidas alcoólicas, fumo e produtos considerados nocivos à saúde.
Art. 4º Compete ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação elaborar o modelo do uniforme da escola pública, somente com o símbolo oficial do Município, que veiculará a inscrição do nome e a marca da empresa patrocinadora, mediante consulta ao Conselho Municipal de Educação e a Associação de Pais e Mestres - APM da escolha envolvida.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.