LEI Nº 290, DE 04 DE SETEMBRO DE 1970

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Águas e Esgotos da Prefeitura, um crédito especial até o montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com as obras complementares de colocação de tubos de adução da rede principal da nova adutora da cidade.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos:

 

a) Cr$ 40.000,00, por conta do Fundo de Melhoria das Estâncias – FUMEST;

b) Cr$ 15.000,00, por conta do saldo da verba do PLADI do exercício de 1965;

c) Cr$ 15.000,00, por conta de anulação parcial da dotação 10.1411292 - Construção de Galerias Pluviais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de setembro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

ODAIR ROFINO

CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DO SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.