FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Águas e Esgotos da Prefeitura, um crédito especial até o montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com as obras complementares de colocação de tubos de adução da rede principal da nova adutora da cidade.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos:
a) Cr$ 40.000,00, por conta do Fundo de Melhoria das Estâncias – FUMEST;
b) Cr$ 15.000,00, por conta do saldo da verba do PLADI do exercício de 1965;
c) Cr$ 15.000,00, por conta de anulação parcial da dotação 10.1411292 - Construção de Galerias Pluviais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de setembro de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.