(Autógrafo nº 140/06, Projeto de Lei nº 166/06 - Vereador Marcos Francisco).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6o ao artigo 138 da Lei n° 1.011 de 18 de dezembro de 1989, que instituiu o Código Tributário do Município, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com a seguinte redação:
"Art. 138. ...
§ 6º A sociedade simples limitada, constituída na forma dos artigos 997 e seguintes da Lei Federal n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que realizar serviços profissionais especializado, com responsabilidade pessoal de seus sócios perante o conselho de classe e terceiros, ficará sujeita ao imposto em relação a cada profissional da sociedade, que será calculado na forma do inciso III, do § 2o, do art. 138, da Lei Municipal n°. 1.011, de 18 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei n°. 2.464, de 29 de dezembro de 2003."
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.