LEI Nº 2901, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 140/06, Projeto de Lei nº 166/06 - Vereador Marcos Francisco).

 

Acrescenta o § 6º ao art. 138 da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1989, que instituiu o Código Tributário do Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 6o ao artigo 138 da Lei n° 1.011 de 18 de dezembro de 1989, que instituiu o Código Tributário do Município, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com a seguinte redação:

 

"Art. 138. ...

 

§ 6º A sociedade simples limitada, constituída na forma dos artigos 997 e seguintes da Lei Federal n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que realizar serviços profissionais especializado, com responsabilidade pessoal de seus sócios perante o conselho de classe e terceiros, ficará sujeita ao imposto em relação a cada profissional da sociedade, que será calculado na forma do inciso III, do § 2o, do art. 138, da Lei Municipal n°. 1.011, de 18 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei n°. 2.464, de 29 de dezembro de 2003."

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.