LEI Nº 2900, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 137/06, Projeto de Lei nº 152/06 - Vereador Ricardo Cortes).

 

Estabelece obrigatoriedade de reserva de vagas nas creches municipais para crianças portadoras de necessidades especiais.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As creches municipais deverão reservar vagas suficientes a todas as crianças portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 2º O aperfeiçoamento dos profissionais e funcionários, no atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais, deverá ser feito por meio de treinamento específico.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.