(Autógrafo nº 137/06, Projeto de Lei nº 152/06 - Vereador Ricardo Cortes).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As creches municipais deverão reservar vagas suficientes a todas as crianças portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º O aperfeiçoamento dos profissionais e funcionários, no atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais, deverá ser feito por meio de treinamento específico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.