(Autógrafo nº 136/06, Projeto de Lei nº 90/06 - Vereador Jairo dos Santos).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os depósitos de pneus, novos ou usados, ferros-velhos e atividades afins no Município de Ubatuba devem ser providos de cobertura fixa ou desmontável, para evitar acúmulo de água que possa se tornar meio propício para gerar focos do mosquito "Aedes Aegypti" transmissor de dengue.
Parágrafo Único. A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.
Art. 2º O descumprimento acarretará ao infrator, após o prazo de 90 (noventa dias) para se adequar à vigência da presente Lei:
I - Advertência através de notificação, para que o infrator cesse a irregularidade;
II - Multa, através do auto de infração, no valor de 500 (quinhentas) UFIR´s;
III - Suspensão de atividades até a correção da irregularidade.
Parágrafo Único. Havendo continuidade da infração, o alvará de funcionamento da empresa será cassado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.