LEI Nº 2896, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 149/06, Projeto de Lei nº 176/06 - Mensagem Nº 68/06)

 

Autoriza o Executivo Municipal a fixar taxas e emolumentos em valores inferiores àqueles fixados em Lei, para o fim que especifica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar taxas e emolumentos em valores inferiores àqueles previstos em Lei, decorrentes da implantação de programas habitacionais de interesse social.

 

Parágrafo Único. O disposto no "caput" do presente artigo visa reduzir custos na implantação de programas de habitação de interesse social no Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.