(Autógrafo nº 147/06, Projeto de Lei nº 173/06 - Mensagem Nº 65/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea "t" na relação de corredores comerciais de que trata o inciso II, do artigo 45, da Lei 711 de 14 de fevereiro de 1984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município, com a seguinte redação: "a Av. Principal Maria Madalena Charleaux (antiga Rua Projetada B), no Bairro do Taquaral, na extensão de 1,29 Km a partir da Rodovia Mario Covas - BR 101."
Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo "6º" ao artigo 46 da referida Lei 711/84, com a seguinte redação: "nos lotes e terrenos de esquina, com testada de 10 metros, os recuos laterais ficam reduzidos para um mínimo de 01 metro e ficam dispensados os recuos de fundo".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.