(Autógrafo nº 138/06, Projeto de Lei nº 162/06 - Mensagem Nº 62/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE UBATUBA, associação civil de caráter beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 07.361.662/0001-36, sito na Rua Aparecida Santos Velloso, 58, centro, Ubatuba - SP.
Art. 2º O convênio terá por objetivo o repasse mensal de verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com o fim de investir na política de atendimento à criança e ao adolescente, conforme minuta do termo de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.