FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em acordo com os proprietários dos prédios números 217 e 221, da rua Da. Maria Alves, a fim de demolir as frentes dos referidos imóveis para alinhamento da rua.
Art. 2º Esse acordo consistirá em a Prefeitura demolir por sua conta as frentes dos imóveis e reconstruir, às suas expensas, igual área no imóvel.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 10.1.426092 - Diversas Inversões Financeiras do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de agosto de 1970.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.