LEI Nº 2884, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 131/06, Projeto de Lei nº 164/06 - do Vereador Ricardo Cortes).

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de financiamento ou de créditos de fixar cartazes sobre desconto, em caso de pagamento antecipado.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as empresas que operam com financiamento, crediários ou empréstimos no Município de Ubatuba, obrigadas a manter fixado em seu interior placas ou cartazes, em local visível e de fácil visualização, informando ao consumidor o direito de obter desconto, em caso de pagamento antecipado do débito, de forma total ou parcial, conforme preceitua o Art. 52, parágrafo 2º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei, constitui infração administrativa, a ser apurada e autuada pelo órgão competente, com o devido procedimento legal, sujeitando o infrator às sanções desta Lei.

 

Parágrafo Único. O infrator será responsabilizado com as seguintes sanções:

 

I - Advertência, por escrito, da autoridade competente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do disposto na presente Lei, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nos incisos II e III deste parágrafo;

 

II - Multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos vigentes;

 

III - Multa dobrada em caso de reincidência, considerando a advertência.

 

IV - Interdição do estabelecimento, em caso de desobediência da Lei, na 3ª (terceira) autuação.

 

Art. 3º A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei, ficará a cargo do Poder Executivo através do Procon.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.