LEI Nº 2883, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 129/06, Projeto de Lei nº 83/06 - Vereadora Luciana Machado).

 

Autoriza o Executivo a instituir o "Grupo Bombeiro Mirim" - GBM no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o "Grupo Bombeiro Mirim" - GBM no Município de Ubatuba, que tem por objetivo o complemento de educação, a prática de civismo e a formação do indivíduo na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Pode fazer parte do "Grupo Bombeiro Mirim" - GBM o aluno devidamente matriculado na Rede Municipal de Ensino, a partir da 5ª série, podendo-lhe permanecer como voluntário no GBM até o ano letivo em que completar 17 (dezessete) anos de idade.

 

Art. 3º O "Grupo Bombeiro Mirim" - GBM será composto por 33 (trinta e três) alunos voluntários que serão escolhidos, mediante prova de aptidão física e prova escrita, em procedimento seletivo simplificado e diferenciado por idade, sem prejuízo das atividades escolares, a ser elaborado pelo Conselho Municipal de Educação, sob critérios e coordenação da Secretaria de Segurança Municipal.

 

Art. 4º As despesas para a instituição na criação do "Grupo Bombeiro Mirim" - GBM correrão por conta de excessos de arrecadação tributária do ano vigente, suplementadas se necessário à Secretaria de Segurança Municipal e, com previsão orçamentária específica nos anos vindouros.

 

Art. 5º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, em 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.