LEI Nº 288, DE 25 DE AGOSTO DE 1970

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber em comodato, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, sem ônus para o Município, os bens imóveis e móveis que constituem o patrimônio do Perequê Praia Clube.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em comodato, pelo prazo máximo de 10 anos, sem ônus para o Município, os bens imóveis e móveis que constituem o patrimônio do Perequê Praia Clube, situado neste Município, na 2ª Gleba do Jardim Ubatuba, no bairro do Perequê-Açu, com o fim de ali instalar e manter serviços de assistência social ou educativos.

 

Art. 2º A comodatária poderá transferir o comodato a entidades particulares, que se proponham a realizar serviços de assistência e promoção social ou educativos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DO SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

 

ELIANA TEIXEIRA ALGODOAL

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e Registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1970.

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.