(Autógrafo nº 125/06, Projeto de Lei nº 94/06 - Vereador Jairo dos Santos).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Ubatuba, o prêmio "Artesão do Ano", com a qual serão agraciados artesãos residentes e domiciliados em nosso município que, com seu trabalho, no ano imediatamente anterior ao da homenagem, tenham se destacado pela competência e originalidade de suas obras, dentro de sua especialidade.
Art. 2º A honraria a que se refere o artigo 1º desta Lei, é outorgada em forma de troféu artesanal, confeccionado por um artesão a ser escolhido anualmente pela Câmara Municipal, atendida a legislação em vigor.
Art. 3º Cada Vereador pode apresentar, até 15 de setembro de cada ano, 01 (uma) indicação da honraria, acompanhada de justificativa escrita que evidencie o mérito do homenageado, que será submetida a apreciação dos demais Pares desta Casa de Leis a qual apresentará projeto de decreto legislativo.
Parágrafo Único. O projeto de decreto legislativo a que se refere o "caput" deste artigo deve ser aprovado até o final da Sessão Legislativa do ano anterior ao da entrega da honraria.
Art. 4º A homenagem será entregue anualmente em Sessão Solene, a ser realizada no dia 19 de março, data em que se comemorará o Dia Municipal do Artesão.
Parágrafo Único. Se a data prevista para a Sessão Solene, no "caput" deste artigo, cair em dia de feriado ou final de semana, será determinada outra data próxima, para a realização da solenidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.