LEI Nº 2881, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 125/06, Projeto de Lei nº 94/06 - Vereador Jairo dos Santos).

 

Cria no âmbito do Município de Ubatuba, o Prêmio "Artesão do Ano", e "Dia Municipal do Artesão" e dá providências correlatas.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Ubatuba, o prêmio "Artesão do Ano", com a qual serão agraciados artesãos residentes e domiciliados em nosso município que, com seu trabalho, no ano imediatamente anterior ao da homenagem, tenham se destacado pela competência e originalidade de suas obras, dentro de sua especialidade.

 

Art. 2º A honraria a que se refere o artigo 1º desta Lei, é outorgada em forma de troféu artesanal, confeccionado por um artesão a ser escolhido anualmente pela Câmara Municipal, atendida a legislação em vigor.

 

Art. 3º Cada Vereador pode apresentar, até 15 de setembro de cada ano, 01 (uma) indicação da honraria, acompanhada de justificativa escrita que evidencie o mérito do homenageado, que será submetida a apreciação dos demais Pares desta Casa de Leis a qual apresentará projeto de decreto legislativo.

 

Parágrafo Único. O projeto de decreto legislativo a que se refere o "caput" deste artigo deve ser aprovado até o final da Sessão Legislativa do ano anterior ao da entrega da honraria.

 

Art. 4º A homenagem será entregue anualmente em Sessão Solene, a ser realizada no dia 19 de março, data em que se comemorará o Dia Municipal do Artesão.

 

Parágrafo Único. Se a data prevista para a Sessão Solene, no "caput" deste artigo, cair em dia de feriado ou final de semana, será determinada outra data próxima, para a realização da solenidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.