(Autógrafo nº 96/06 Projeto de Lei nº 21/06, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ubatuba, o estudo de dependência química e suas consequências maléficas (uso de drogas) no projeto pedagógico das escolas públicas de ensino fundamental e médio, a partir do calendário escolar do ano letivo de 2007.
Art. 2º O projeto pedagógico antidrogas será tema de palestras e de ensino nas salas de aula, como disciplina transversal ou matéria facultativa no currículo escolar, sob supervisão da Secretaria de Educação do Município e/orientação dos representantes do poder público e da sociedade civil, que compõem o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD, criado pela Lei Municipal nº 2705/05.
Art. 3º O Poder Executivo deverá determinar a execução imediata da obrigatoriedade, conferida pela Lei Municipal nº 2072/01, que adverte sobre os malefícios relacionados à dependência química.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, em 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de dezembro de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.