LEI Nº 2879, DE 07 DE DEZembro DE 2006

 

(Autógrafo nº 96/06 Projeto de Lei nº 21/06, do Ver. Jairo dos Santos - PT)

 

Institui, na rede municipal de ensino público fundamental e médio, o estudo referente à dependência química e dá outras providências.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído, no Município de Ubatuba, o estudo de dependência química e suas consequências maléficas (uso de drogas) no projeto pedagógico das escolas públicas de ensino fundamental e médio, a partir do calendário escolar do ano letivo de 2007.

 

Art. 2º O projeto pedagógico antidrogas será tema de palestras e de ensino nas salas de aula, como disciplina transversal ou matéria facultativa no currículo escolar, sob supervisão da Secretaria de Educação do Município e/orientação dos representantes do poder público e da sociedade civil, que compõem o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD, criado pela Lei Municipal nº 2705/05.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá determinar a execução imediata da obrigatoriedade, conferida pela Lei Municipal nº 2072/01, que adverte sobre os malefícios relacionados à dependência química.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, em 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de dezembro de 2.006.

 

Ricardo Cortes - PP

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.