(Autógrafo nº 121/06, Projeto de Lei nº 148/06 - Mensagem nº 57/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no bairro da Figueira, a ser localizada no prédio em construção, à Rodovia Osvaldo Cruz, nº 6.702, para funcionar a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º A unidade escolar agora criada e localizada terá 09 (nove) classes a serem formadas por alunos das imediações do novo Centro Educacional, e atualmente inscritos e/ou matriculados na EM José Celestino Aranha, no bairro do Horto.
Art. 3º A Unidade Escolar criada e localizada no artigo 1º desta Lei, será denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAESTRO PEDRO ALVES DE SOUZA .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2006 e revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de novembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.