LEI Nº 2873, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 121/06, Projeto de Lei nº 148/06 - Mensagem nº 57/06)

 

Cria, localiza e denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental no Bairro Figueira.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental, no bairro da Figueira, a ser localizada no prédio em construção, à Rodovia Osvaldo Cruz, nº 6.702, para funcionar a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º A unidade escolar agora criada e localizada terá 09 (nove) classes a serem formadas por alunos das imediações do novo Centro Educacional, e atualmente inscritos e/ou matriculados na EM José Celestino Aranha, no bairro do Horto.

 

Art. 3º A Unidade Escolar criada e localizada no artigo 1º desta Lei, será denominada ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAESTRO PEDRO ALVES DE SOUZA .

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2006 e revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de novembro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.