(Autógrafo nº 109/06 Projeto de Lei nº 133/06, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ubatuba AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, uma faixa de 2,00 metros de largura de uma área de terreno ao longo da lateral esquerda da Rua José Egidio da Costa Ferreira, sentido praia - morro, localizada no bairro do Perequê-Mirim, de quem de direito.
Art. 2º A área, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade local relativo ao alargamento da citada rua no artigo anterior.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei, será efetivado no ato da desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.
Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei, deverá encontrar-se dentro do valor de mercado.
Art. 5º As despesas decorrentes da área desapropriada, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de novembro de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.