LEI Nº 2866, DE 14 DE novembro DE 2006

 

(Autógrafo nº 108/06 Projeto de Lei nº 96/06, do Ver. Jairo dos Santos - PT)

 

Autoriza o Executivo Municipal a instituir data base para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a estabelecer, a partir do ano de 2007, o mês de março, como data base para revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo Único. A data base corresponderá ao período do mês de março do ano anterior do ano em curso.

 

Art. 2º Na data base, até o 10º (décimo) dia do mês correspondente, a entidade sindical dos servidores públicos municipais, apresentará proposta de forma escrita e circunstanciada ao Poder Público Municipal, quanto à revisão das remunerações, demais cláusulas sociais e outras reivindicações passíveis de análise, discussão e acordo entre as partes envolvidas.

 

Parágrafo Único. O Poder Público Municipal poderá, até o 20º (vigésimo) dia do mês correspondente à data base, apresentar de forma escrita e circunstanciada, resposta à proposta encaminhada pela entidade sindical dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, entenda-se por:

 

I - Entidade sindical dos servidores públicos municipais - o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba, legalmente constituída, representado pela sua diretoria, nos termos de seu estatuto social;

 

II - Poder Público - o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores, reservadas as prerrogativas institucionais de cada qual;

 

Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo farão constar nas Leis Orçamentárias Anuais, dotações suficientes para o cumprimento das disposições da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de novembro de 2.006.

 

Ricardo Cortes - PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.