LEI Nº 2863, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 113/06, Projeto de Lei nº 149/06 - Mensagem nº 58/06)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Técnico - Cientifica com a Universidade de Taubaté - UNITAU.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Universidade de Taubaté - UNITAU, para o desenvolvimento de trabalhos pedagógicos-técnicos-científicos de mútuo interesse nas diversas áreas do conhecimento.

 

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas por força do convênio objeto desta Lei, as quais serão realizadas através de projetos específicos que serão anexados como termos aditivos, será dada prioridade à participação de alunos da UNITAU residentes no Município de Ubatuba.

 

Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial, se necessário, para ocorrer com as despesas necessárias à consecução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei 1595, de 02 junho de 1997.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de outubro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.