(Autógrafo nº 113/06, Projeto de Lei nº 149/06 - Mensagem nº 58/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Ubatuba autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Universidade de Taubaté - UNITAU, para o desenvolvimento de trabalhos pedagógicos-técnicos-científicos de mútuo interesse nas diversas áreas do conhecimento.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas por força do convênio objeto desta Lei, as quais serão realizadas através de projetos específicos que serão anexados como termos aditivos, será dada prioridade à participação de alunos da UNITAU residentes no Município de Ubatuba.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial, se necessário, para ocorrer com as despesas necessárias à consecução da presente Lei e do Convênio por ele autorizado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei 1595, de 02 junho de 1997.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de outubro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.