(Autógrafo nº 101/06 Projeto de Lei nº 64/06, do Ver. Charles Medeiros - PSB)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, a incluir no projeto pedagógico de ensino fundamental e médio, das escolas da rede municipal, o programa de “Educação Financeira”, referente à disciplina transversal de Alfabetização Financeira, Planejamento de Crédito e Débito, Empreendedorismo, Noções Contábeis e Direito do Consumidor.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias, e regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de outubro de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.